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dc.contributor.advisorSouza, Fábio José De-
dc.contributor.authorABRAHÃO, ISABELA FREIRES-
dc.date.accessioned2025-02-24T16:06:49Z-
dc.date.available2025-02-24T16:06:49Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttps://repositorio.unisagrado.edu.br/jspui/handle/handle/4232-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações internacionais) - Centro Universitário Sagrado Coração - UNISAGRADO - Bauru - SPpt_BR
dc.description.abstractEste trabalho abordou a questão do tráfico internacional de mulheres, uma prática antiga e global que viola os direitos humanos. O tráfico de pessoas persiste devido à pobreza e ao desemprego, exigindo intervenção no combate a essa grave violação dos direitos humano. A luta contra o tráfico humano requer um tratamento abrangente e colaborativo, envolvendo governos, organizações internacionais e comunidades. O tráfico internacional de pessoas, especialmente o tráfico de mulheres, tornou-se uma fonte lucrativa para o crime organizado. De acordo com uma pesquisa realizada no ano de 2020, feita pelo Senado Federal, o tráfico humano movimenta aproximadamente 30 bilhões de dólares anualmente, conforme os dados da Organização das Nações Unidas. Os traficantes exploram a situação social e econômica vulnerável dessas mulheres, aliciando-as com promessas de financeiros superiores. Devido à necessidade e vulnerabilidade dessas mulheres, muitas vezes aceitam essas propostas sem investigarem a fundo sobre o emprego oferecido. Além disso, o estudo também interpretou o papel das redes criminosas e as mudanças tecnológicas na facilitação do tráfico humano, enfatizando a importância do Protocolo de Palermo, as leis estabelecidas juntamente a ele, como um instrumento crucial para combater o tráfico de pessoas. Dessa forma, objetiva-se, neste trabalho analisar alguns dos fatores que contribuem para o tráfico internacional de mulheres, como a pobreza, desigualdade de gênero e a falta de oportunidades econômicas, a fim de compreender as raízes do problema, e também analisar as leis que foram ratificadas para erradicar o tráfico de pessoas, prevenção e repressão desse crime. A elaboração deste estudo se fundamentou na metodologia descrita por Marina de Andrade Marconi e Eva Maria Lakatos (2003) em "Fundamentos de Metodologia Científica". O método adotado envolveu a realização de um levantamento bibliográfico minucioso, selecionando obras como fontes de material teórico primário e secundário. Esse processo abrangeu a coleta e a análise aprofundada de registros bibliográficos previamente publicados, essenciais para a construção da base teórica que sustenta esta pesquisa. O Protocolo reconheceu o tráfico como uma violação dos direitos humanos e destaca a necessidade de medidas abrangentes de prevenção, investigação, punição e proteção às vítimas. O Brasil promulgou através do Decreto nº 5.015/2004, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e pelo Decreto nº 5.017/2004, o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, demonstrando a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 2004). Por fim, o Brasil fez a regulamentação da política pública de enfrentamento e combate ao tráfico de pessoas, que ocorreu por meio da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) e dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherCentro Universitário Sagrado Coração - UNISAGRADOpt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.subjectProtocolo de Palermopt_BR
dc.subjectTráfico Internacional de Mulherespt_BR
dc.titleTRÁFICO HUMANO: UMA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM FACE DOTRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERESpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR
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